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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Obrigações. Responsabilidade civil. Dano moral. Ofensas irrogadas em juízo. Sentença improcedente. Inconformismo da autora.

Direito civil - obrigações - responsabilidade civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 01:00
Preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional.

Tendo o Juízo de 1º grau se pronunciado satisfatoriamente acerca dos tópicos debatidos pelo recorrente e fundamentado a sentença, ainda que de maneira contrária ao interesse do recorrente, não há se falar em nulidade do julgado de primeiro grau.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 17:22
Uma análise sobre a possibilidade de transigir no direito ambiental a luz do decreto n° 9.760/2019

O Direito Ambiental enquanto ramo do ainda é novo no Brasil, uma vez que a primeira legislação que tratou sobre o tema foi no ano de 1981. Com o passar dos anos, surgiu a necessidade da criação de leis que tratassem especificamente das infrações ambientais e estipulassem sanções para tal, daí surgiu a lei nº 9.605/98. As necessidades jurídicas não pararam por aí. Em 2019, o Decreto 9.760/2019 realizou diversas alterações na legislação ambiental já vigente. Porém, tais mudanças têm gerado inúmeros conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, os quais serão objetos de análise nesse trabalho. Conforme será estudado por meio de pesquisas bibliográficas (método preferencial deste texto), diversos são os posicionamentos da doutrina sobre o tema. O propósito da pesquisa é, por meio de análise da nova legislação bem como a disposição constitucional que coloca qualidade ambiental como direito fundamental, analisando a possível incidência do decreto n° 9.760/2019, já que a legislação ambiental atual apresenta algumas lacunas, porém, continua com o mesmo objetivo de proteger o ambiente e, de forma inovadora, tornar o processo administrativo mais eficiente.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Maio de 2013 - 13:10
Matérias não sujeitas à preclusão para o Estado-Juiz

O presente trabalho se propõe a discorrer a respeito do fenômeno da preclusão dirigida ao Estado-juiz, com o foco no estudo das hipóteses, previstas no Código Processual, em que se reconhece a não aplicação do fenômeno para o diretor do processo - quando então estaria o magistrado excepcionalmente autorizado a voltar atrás, de ofício, em uma decisão por ele proferida em razão da importância daquela matéria para o processo por ele conduzido, desde que mantida a jurisdição no feito
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Competência por prevenção. Violação aos arts. 83 c/c 618 do CPP. Hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito. Art. 3º, 581, X, do CPP, além dos arts. 522 e 162, § 2º, do CPC.

Na espécie, a ampliação do referido rol não guarda semelhança com os casos nele previstos, o que não se mostra possível, sob pena de quebrar a harmonia do sistema de impugnação recursal adotado pelo Código de Processo Penal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
A dinâmica em espiral na Carta de 1988: estudos com base nos direitos individuais e coletivos.

Ricardo Régis Oliveira Veras, Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará, Advogado OAB/CE 16895. E-mail: [email protected]

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